GOVERNO
DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO-SEED
ESCOLA BOSQUE DO AMAPÁ - MÓDULO REGIONAL
DO BAILIQUE
PROCESSO
SELETIVO 2002 PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO
REDE DE COLETORES DE INFORMAÇÕES SÓCIO-AMBIENTAIS:
JOVENS PESQUISADORES DO ARQUIPÉLAGO DO BAILIQUE
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES 01/2002
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
através da Escola Bosque do Amapá –
Módulo Regional do Bailique, no uso de suas atribuições,
faz saber que estarão abertas inscrições
ao Processo Seletivo de alunos das escolas da rede pública
de ensino do distrito do Bailique para provimento de
vagas de coletor de dados na Rede de Jovens Pesquisadores
do Arquipélago do Bailique.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O
Processo Seletivo será conduzido por uma Comissão
de Seleção, formada por representantes
do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas
do Estado do Amapá-IEPA, Centro de Formação
de Recursos Humanos-CEFORH, Secretaria de Estado de
Educação e Desportos-SEED, Fundação
Estadual de Cultura-FUNDECAP, Centro Comunitário
do Bailique-CCB, que compõem a equipe do projeto.
Serão aceitas inscrições de alunos
da rede pública de ensino que estejam cursando
da 3ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental
e Ensino Médio, nas escolas contempladas no projeto
Rede de Coletores de Informações Sócio-Ambientais:
Jovens Pesquisadores do Arquipélago do Bailique.
O
prazo de validade da seleção será
de 01 (um) ano, contado da data de sua homologação,
podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez,
por igual período, a critério da Comissão
de Seleção.
II
- DAS VAGAS
Serão
oferecidas 30 (trinta) vagas, que serão distribuídas
pela Comissão de Seleção, nas comunidades
contempladas pelo projeto - Anexo I deste Edital.
As
vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação,
por comunidade, de acordo com a necessidade e conveniência
para o desenvolvimento do projeto e conforme opção
única manifestada pelo candidato na Ficha de
Inscrição.
III
- DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão recebidas nas
Escolas das comunidades constantes no anexo I, no período
de ________ a _________ de 2002, no horário das
8:30 às 18:00 horas.
São requisitos para a inscrição:
a) ser brasileiro, ou gozar das prerrogativas previstas
no artigo 12o da Constituição Federal;
b) estar regularmente matriculado na Rede Estadual de
Ensino;
c) ter o mínimo de 09 (nove) anos completos à
data de encerramento das inscrições;
d) apresentar bom desempenho nas atividades escolares
(assiduidade, responsabilidade, curiosidade, participação,
iniciativa, pontualidade, facilidade de comunicação,
relacionamento interpessoal); e
e) conhecer e estar de acordo com as exigências
deste Edital.
Os
alunos menores de idade deverão estar acompanhados
pelos pais e/ou responsáveis, ou, apresentarem
Termo de Autorização dos pais ou responsáveis
no ato da inscrição.
Para
inscrever-se, o aluno deverá, no período
das inscrições, apresentar-se no local
indicado no Anexo 1 deste Edital munido da Ficha de
Inscrição, fornecida no próprio
local, devidamente preenchida e assinada.
A
Ficha de Inscrição, juntamente com o Boletim
Informativo, serão obtidos GRATUITAMENTE nos
locais de inscrição.
IV – DA SELEÇÃO
A
seleção dar-se-á em duas etapas:
A
primeira, classificatória, será feita
a partir de avaliação escrita;
A
segunda, eliminatória, será realizada
durante o treinamento, de acordo com o rendimento e
envolvimento do aluno com as questões abordadas.
Após
o treinamento, serão selecionados 30 estudantes
para participação no projeto Rede De Coletores
de Informações Sócio-Ambientais:
Jovens Pesquisadores do Arquipélago do Bailique.
V
- DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO
É
requisito para a nomeação, ter sido aprovado
no processo seletivo, na forma deste Edital.
VI
- DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
Após
a homologação do resultado do processo
seletivo, a Comissão de Seleção
convocará 27 estudantes para o primeiro ano do
projeto; os outros três aprovados comporão
um cadastro de reserva que valerá até
o último ano do projeto.
Quando
o número de candidatos aprovados exceder ao de
vagas destinadas a cada comunidade, farão parte
de Reserva Técnica valerá até o
último ano do projeto.
Os estudantes começarão a atuar como Coletores
de Informações Sócio-Ambientais
em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após
a publicação do ato de nomeação
nos murais de avisos nas respectivas Escolas das Comunidades
contidas no Anexo I.
VII
– DO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES
O
aluno selecionado deverá permanecer pelo período
mínimo de 01 (um) ano em exercício na
comunidade para o qual for designado, não podendo
ser deferido pedido de transferência, salvo após
análise do pedido pela Comissão de Seleção.
As
atividades dos Coletores de Informações
Sócio-Ambientais serão supervisionadas
por professores previamente definidos e/ou por membros
da equipe do projeto.
Para
a execução do projeto serão formadas
equipes constituídas por 03 (três) estudantes,
cabendo a eles a responsabilidade pela organização
e apresentação dos dados coletados do
meio físico, biológico e antrópico,
respectivamente, segundo a orientação
dos supervisores.
A
atividade de coleta de informações será
desempenhada com o auxílio de kits de trabalho,
que serão distribuídos aos estudantes
na ocasião de sua posse e de equipamentos que
ficarão sob a guarda das escolas envolvidas com
o projeto.
Faz
parte das atribuições dos Coletores de
Informações Sócio-Ambientais a
participação em seminários, reuniões
e a elaboração de relatórios de
atividades, que terão a colaboração
de seus supervisores.
VIII
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A
inscrição implicará no conhecimento
e na aceitação das Normas e Condições
estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não se poderá alegar desconhecimento.
Cabe
exclusivamente à Comissão de Seleção
deliberar sobre a nomeação dos alunos
aprovados, o que deverá ser feita na estrita
observância da ordem classificatória e
de acordo com as suas necessidades.
Os
itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto
não consumada a providência ou evento que
lhes disser respeito, ou até a data da convocação
dos candidatos, circunstância que será
mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
Será
excluído do Programa o aluno que:
a)
completar o Ensino Médio durante a vigência
do projeto;
b) não executar satisfatoriamente suas funções,
segundo avaliação da Comissão de
Seleção;
c) tiver diminuição no rendimento escolar
após o início de sua participação
no projeto;
d) ficar retido na série que estiver cursando
durante o período do projeto;
e) danificar, por irresponsabilidade no uso, materiais
de seu kit de trabalho.
ANEXO
I: Área de abrangência do projeto
Rede de Coletores de Informações Sócio-Ambientais:
Jovens Pesquisadores do Arquipélago do
Bailique.
Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão
de Seleção.
Escola
Comunidade |
Número de Vagas |
Descrição da atividade |
Jaburuzinho |
3 |
coleta e organização de informações
sócio-ambientais; produção
de relatórios periódicos; participação
em eventos locais, de interesse do projeto |
Livramento |
3 |
coleta e organização de informações
sócio-ambientais; produção
de relatórios periódicos; participação
em eventos locais, de interesse do projeto |
Filadélfia |
3 |
coleta e organização de informações
sócio-ambientais; produção
de relatórios periódicos; participação
em eventos locais, de interesse do projeto |
Vila Progresso |
3 |
coleta e organização de informações
sócio-ambientais; produção
de relatórios periódicos; participação
em eventos locais, de interesse do projeto |
Buritizal |
3 |
coleta e organização de informações
sócio-ambientais; produção
de relatórios periódicos; participação
em eventos locais, de interesse do projeto |
Freguesia |
3 |
coleta e organização de informações
sócio-ambientais; produção
de relatórios periódicos; participação
em eventos locais, de interesse do projeto |
Marinheiro de Fora |
3 |
coleta e organização de informações
sócio-ambientais; produção
de relatórios periódicos; participação
em eventos locais, de interesse do projeto |
Foz do Gurijuba |
3 |
coleta e organização de informações
sócio-ambientais; produção
de relatórios periódicos; participação
em eventos locais, de interesse do projeto |
Limão do Curuá |
3 |
coleta e organização de informações
sócio-ambientais; produção
de relatórios periódicos; participação
em eventos locais, de interesse do projeto |
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